Decretos
Decreto nº 98.334, de 24 de outubro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 27 da Lei n e 7.773, de 8 de junho de 1989, para efeito de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita, relativa às eleições de 15 de novembro de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 7.773, de 8 de junho de 1989,
Brasília, 24 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1989