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Decreto nº 98.333, de 24 de outubro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, e da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto­Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
É delegada competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, e da Aeronáutica para, no âmbito das respectivas áreas de atribuição, baixarem todos os atos necessários à execução do disposto no artigo 8º e seus parágrafos, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Sabóia

Leônidas Pires Gonçalves

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1989

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