Decretos
Decreto nº 98.333, de 24 de outubro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência aos Ministros de Estado da Marinha, do Exército, e da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 12 do DecretoLei nº 200, de 25 de fevereiro de 1987,
DECRETA:
Brasília, 24 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Leônidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1989