Decretos
Decreto nº 98.330, de 24 de outubro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão ao SISTEMA NORTE DE RÁDIO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Serra, Estado do Espirito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.003706/8910, (Edital nº 45/89),
DECRETA:
Brasília, 24 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1989