Decretos
Decreto nº 98.329, de 24 de outubro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão a RÁDIO ARAPOTI LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Arapoti, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.005921/88, (Edital nº 245/88),
DECRETA:
Brasília, 24 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1989