Decretos
Decreto nº 98.325, de 24 de outubro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional a promover a aceitação de doação, sem encargos, das ações representativas da participação da superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, no capital social da Companhia de Desenvolvimento do Nordeste - COLONE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 7.739, de 16 de março de 1989,
DECRETA:
Brasília, 24 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
Íris Rezende Machado
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1989 e retificado no DOU de 26.10.1989