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Decreto nº 98.319, de 23 de outubro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 43.809.410,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso V, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de NCz$43.809.410,00 (quarenta e três milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e dez cruzados novos) para reforço das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1989

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