Decretos
Decreto nº 98.315, de 23 de outubro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Assistência á Mucoviscidose e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 20.082/87-36);
Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa do Rio de Janeiro, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ (Processo MJ nº 7.751/89-91);
Escola Técnica de Comércio "Pe. Marcos Carvalho", com sede na cidade de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí (Processo MJ nº 5.654/88-83);
Hospital Deraldo Guimarães, com sede na cidade de Almenara, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 63.508/69);
Instituto Profissional de Reabilitação Social 1° de Agosto, com sede na cidade de Vargem Limpa, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 7.619/88-53);
Sociedade Civil Obras Sociais Santa Cruz, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 9.610/88-50);
Sociedade de Proteção aos Menores de Mirandópolis, com sede na cidade de Mirandópolis, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 5.361/89-96).
Brasília, 23 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1989