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Decreto nº 98.311, de 18 de outubro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre aos Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 493.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e das autorizações contidas nas Leis n°s 7.715, de 3 de janeiro de 1989, e 7.835, de 10 de outubro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 493.000.000,00 (quatrocentos e noventa e três milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1989

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