Decretos
Decreto nº 98.307, de 18 de outubro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Ncz$ 18.851.225,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e das autorizações contidas no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com os artigos 1°, parágrafo único, letra "d" e 3º, parágrafo único, letras "d" e e, da Lei n° 7.813, de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1989