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Decreto nº 98.306, de 18 de outubro de 1989

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Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de NCz$ 8.184.586,00 (oito milhões, cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e seis cruzados novos), para atender a programação indicada nos ANEXOS I e II deste Decreto.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
Icancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$ 589.146,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, cento e quarenta e seis cruzados novos) discriminado no quadro ANEXO III deste Decreto e correspondente à seguinte fonte:
a)Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 589.146,00 (quinhentos e oitenta e nove mil, cento e quarenta e seis cruzados novos).
IIincorporação de recursos no montante de NCz$ 7.595.440,00 (sete milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:
a)Diretamente Arrecadados Outras Fontes: NCz$ 1.763.684,00 (um milhão, setecentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro cruzados novos);
b)Convênios com Órgãos Federais Tesouro: NCz$ 1.230.864,00 (um milhão, duzentos e trinta mil, oitocentos e sessenta e quatro cruzados novos);
c)Convênios com Órgãos Federais outras Fontes: NCz$ 362.605,00 (trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e cinco cruzados novos);
d)Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 1.094.511,00 (um milhão, noventa e quatro mil, quinhentos e onze cruzados novos);
e)Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 24,00 (vinte e quatro cruzados novos);
f)Recursos Diversos: NCz$ 3.143.752,00 (três milhões, cento e quarenta e três mil, setecentos e cinqüenta e dois cruzados novos).

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Cultura, em favor de diversas Unidades Orcamentárias, créditos adicionais no valor de NCz$ 8.371.340,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 3 de janeiro de 1989, e 7.826, de 26 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial até o limite de NCz$ 186.754,00 (cento e oitenta e seis mil, setecentos e cinqüenta e quatro cruzados novos), de conformidade com a programação constante do quadro Anexo IV deste Decreto.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
Iincorporação de recursos no montante de NCz$ 186.754,00 (cento e oitenta e seis mil, setecentos e cinqüenta e quatro cruzados novos) provenientes das seguintes fontes:
a)convênios com Órgãos Federais Tesouro: NCz$ 26.754,00 (vinte e seis mil, setecentos e cinqüenta e quatro cruzados novos);
b)Convênios com Órgãos Federais Outras fontes: NCz$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzados novos).
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1989

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