Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 98.302, de 18 de outubro de 1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 55.305.230,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.824, de 22 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 55.305.230,00 (cinqüenta e cinco milhões, trezentos e cinco mil e duzentos e trinta cruzados novos), para atender ao programa de trabalho indicado nos ANEXOS I e II, deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do artigo anterior são os provenientes de convênios celebrados e da inclusão de saldos de exercícios anteriores de receitas próprias.
Parágrafo únicoA programação a cargo de Fundos, à conta de recursos oriundos de convênios, encontra-se detalhada no ANEXO III.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1989 e retificado no DOU de 16.11.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.