Decretos
Decreto nº 98.295, de 17 de outubro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias de um imóvel rural, situada no Município de Castro, Estado do Paraná, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, letra h, e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC n° 29000.007199/89-75,
DECRETA:
Brasília, 17 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1989