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Decreto nº 98.293, de 13 de outubro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de NCz$ 19.348.307,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 2°, da Lei n° 7.825, de 22 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de NCz$ 19.348.307,00 (dezenove milhões, trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e sete cruzados novos), para atender a programação indicada nos ANEXOS I e II deste Decreto.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
Icancelamento de dotação orçamentária no valor de NCz$ 3.021.407,00 (três milhões, vinte e um mil, quatrocentos e sete cruzados novos), conforme ANEXO III deste Decreto;
IIincorporação de Recursos Ordinários do Tesouro, oriundos do Excesso de Arrecadação, no valor de NCz$ 16.326.900,00 (dezesseis milhões, trezentos e vinte e seis mil e novecentos cruzados novos).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1989

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