Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 98.291, de 12 de outubro de 1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Agricultura em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 147.671.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 7.828, de 27 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 147.671.000,00 (cento e quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e um mil cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo únicoA suplementação em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, indicada no referido Anexo e destinada à Contribuição ao Fundo Geral do Cacau, tem sua aplicação indicada no ANEXO II deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.