Decretos
Decreto nº 98.288, de 12 de outubro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCz$ 60.919.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2° da Lei n° 7.813, de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
programa de trabalho indicado no Anexo I deste Decreto.
Brasília, 12 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1989