Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 98.286, de 12 de outubro de 1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia das Faculdades Integradas de Vilhena.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001047/86­84 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° grau, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus, e Orientação educacional, a ser ministrado pelas faculdades Integradas de Vilhena, mantidas pela Associação Vilhenense de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Vilhena, Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.