Decretos
Decreto nº 98.279, de 11 de outubro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Matemática do Centro de Ensino Superior, em Chapecó, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23000.016232/8944 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Brasília, 11 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1989