Decretos
Decreto nº 98.278, de 11 de outubro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de NCz$ 1.990.670.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da autorização que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.821, de 19 de setembro de 1989,
DECRETA:
Brasília, 11 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1989