Decretos
Decreto nº 98.277, de 11 de outubro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 178.650.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.825, de 22 de setembro de 1989,
DECRETA:
Brasília, 11 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1989