Decretos
Decreto nº 98.276, de 11 de outubro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, o crédito especial de NCz$ 3.028.323,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 2°, parágrafo único, inciso I, da Lei n° 7.829, de 28 de setembro de 1989,
DECRETA:
Brasília, 11 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1989