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Decreto nº 98.274, de 11 de outubro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Geografia da Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia, em Nova Friburgo, Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000556/85­81 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia, mantida pela Congregação de Santa Dorotéia do Brasil Província Sul, com sede na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.10.1989

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