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Decreto nº 98.265, de 10 de outubro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre, aos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de NCz$ 131.620.233,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1°, parágrafo único, da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto aos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 131.620.233,00 (cento e trinta e um milhões, seiscentos e vinte mil e duzentos e trinta e três cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, explicitado no inciso II do artigo 3° da Lei nº 7.825, de 22 de setembro de 1989.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.1989

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