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Decreto nº 98.258, de 6 de outubro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 33.055.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.825, de 22 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 33.055.000,00 (trinta e três milhões, cinqüenta e cinco mil cruzados novos), para atender à programação indicada no ANEXO I.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I do art. 3° da Lei n° 7.825, de 22 de setembro de 1989.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1989

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