Decretos
Decreto nº 98.258, de 6 de outubro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 33.055.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.825, de 22 de setembro de 1989,
DECRETA:
Brasília, 6 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1989