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Decreto nº 98.253, de 6 de outubro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, o crédito suplementar de NCz$ 7.166,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 3°, parágrafo único, inciso I, da Lei n° 7.829, de 28 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 7.166,00 (sete mil, cento e sessenta e seis cruzados novos), em favor do Senado Federal, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1989

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