Decretos
Decreto nº 98.252, de 6 de outubro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades Orçamentárias, créditos adicionais no valor de NCz$ 51.014.108,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 7.820, de 19 de setembro de 1989,
DECRETA:
Brasília, 6 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.1989