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Decreto nº 98.245, de 5 de outubro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores e de Encargos Previdenciários da União, o crédito suplementar de NCz$ 501.551.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.825, de 22 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), o crédito suplementar no valor de NCz$ 501.551.000,00 (quinhentos e um milhões e quinhentos e cinqüenta e um mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores, e de Encargos Previdenciários da União, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1989 e retificado no DOU de 12.1.1990

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