Decretos
Decreto nº 98.239, de 4 de outubro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre á Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.529.891,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989;
DECRETA:
Brasília, 4 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1989