Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 98.237, de 4 de outubro de 1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 33. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta dispositivo ao Regulamento de Promoções de Oficiais da Marinha (RPOM), aprovado pelo Decreto nº 93.303, de 26 de setembro de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescentado o seguinte dispositivo ao Regulamento de Promoções de Oficiais da Marinha (RPOM), aprovado pelo Decreto nº 93.303, de 26 de setembro de 1986:

"

Art. 33.
............................................................................
I........................................................................................
II........................................................................................
IIIAs Folhas de Informações Complementares (FIC), quando relativas aos Capitães-de-Mar-e-Guerra do Corpo de Fuzileiros Navais, do Corpo de Intendentes da Marinha, do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais e do Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Marinha, serão preenchidas, também, pelos Vice-Almirantes dos mesmos Corpos".
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.