Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 98.236, de 3 de outubro de 1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 87.545, de 3 de setembro de 1982, que autoriza o funcionamento jurídico da empresa de transporte aéreo FLYING TIGER LINE INC. no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986 e a Lei nº 7.595, de 19 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 87.545, de 3 de setembro de 1982, que concedeu à empresa de transporte aéreo FLYING TIGER LINE INC., com sede no Estado de Delaware, Estados Unidos da América do Norte, autorização para funcionar no Brasil.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.