Decretos
Decreto nº 98.235, de 2 de outubro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade Hélio Alonso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23026.016878/85-46,
DECRETA:
Brasília, 2 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1989