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Decreto nº 98.233, de 2 de outubro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária da Faculdade de Veterinária e Agronomia, em São Paulo, Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023635/86-10 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária, a ser ministrado pela Faculdade de Veterinária e Agronomia, mantida pela Associação Paulista de Ensino Superior, Pesquisa e Tecnologia, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1989

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