Decretos
Decreto nº 98.232, de 2 de outubro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, de um imóvel rural, situada no Município de Maringá, Estado do Paraná, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, e dá outras providências.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias, de um imóvel rural, situada no Município de Maringá, Estado do Paraná, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 29000.006961/89-23,
DECRETA:
Brasília, 2 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1989