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Decreto nº 98.228, de 29 de setembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Rua São Carlos, nº 677, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 4.686, de 21 de junho de 1965, e 6.071, de 3 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado à Rua São Carlos nº 677, na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, constituído de prédio de três pavimentos de alvenaria, em terreno de 1.723,93m², parte de uma área total de 8.010m², conforme transcrição nº 78.981 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca mencionada, sendo 25,55m de frente para a Rua São Carlos, 25,84m de frente para a Rua Donato Paschoal, 65,35m em uma das laterais e 69,09m na lateral oposta.
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo continuará abrigando a sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.
Art. 2.
Fica o Ministério Público do Trabalho autorizado a promover na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º deste Decreto, com a utilização de recursos do seu próprio orçamento.
Art. 3.
A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imissão na posse do imóvel abrangido por este Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1989; 168º da independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1989

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