Decretos
Decreto nº 98.223, de 29 de setembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de NCz$ 105.101.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da autorização que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989,
DECRETA:
Brasília, 29 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1989