Decretos
Decreto nº 98.221, de 29 de setembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de NCz$ 20.092.835,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n°s 7.715, de 3 de janeiro de 1989, 7.813, de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Brasília, 29 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1989