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Decreto nº 98.216, de 29 de setembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCz$ 97.170.302,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4°, inciso V, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de NCz$ 97.170.302,00 (noventa e sete milhões, cento e setenta mil, trezentos e dois cruzados novos), em favor da Secretaria-Geral, para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de Contribuições para os Programas PIS/Pasep.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1989

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