Decretos
Decreto nº 98.212, de 29 de setembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento sobre a Cobrança do Pedágio nas Rodovias Federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei n° 7.712, de 22 de dezembro de 1988,
DECRETA:
"Art. 8° ................................................................................
Brasília, 29 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
José Reinaldo Carneiro Tavares
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1989