Decretos
Decreto nº 98.211, de 29 de setembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara o valor do salário-mínimo do mês de outubro de 1989, na forma da Lei n° 7.789, de 3 de julho de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.789, de 3 de julho de 1989,
DECRETA:
Brasília, 29 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
Dorothea Werneck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1989