Decretos
Decreto nº 98.183, de 26 de setembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação da Estação de Rádio SHF Itupeva, da ELETROPAULO Eletricidade de São Paulo S.A. no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001189/89-27,
DECRETA:
ÁREA DE ACESSO À ESTAÇÃO DE RÁDIO SHF ITUPEVA
com o total de 280,00m2
- tem início em um ponto localizado onde seu eixo de locação intercepta o alinhamento sul da estrada (Itupeva-Fazenda Inhandejara), distante 20,40 metros de interseção dos prolongamentos do alinhamento acima com o alinhamento oeste da mesma estrada (uma curva), medidos pelo primeiro alinhamento; segue com o rumo SW 11°55'00" na distância de 80,60 metros, até atingir a divisa norte da Estação, onde teve início esta descrição .
ÁRA DA ESTAÇÃO DE RÁDIO SHF ITUPEVA
com o total de 500,00m²
- tem início no ponto 1, localizado na interseção das divisas norte e leste da Estação, ponto este, distante 3,40 metros da linha de centro do acesso, medidos pela divisa norte da Estação; segue com o rumo SW 17°38'25", na distância de 20,00 metros, até o ponto 2; deflete à direita e segue com o rumo NW 72°21'35", na distância de 25,00 metros, até o ponto 3; deflete à direita e segue com o rumo NE 17°38'25", na distância de 20,00 metros, até o ponto 4; deflete à direita e segue com o rumo SE 72°21'35", na distância de 25,00 metros, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 26 de setembro de 1989; 168.° da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1989