Decretos
Decreto nº 98.181, de 26 de setembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de preservação permanente a floresta e demais formas de vegetação da área que descreve.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e considerando o que dispõe o artigo 3°, alínea "a", "c", "e", "f" e "h," da Lei n° 4.771, de 15 de setembro de 1965,
DECRETA:
Partindo do Ponto de interseção do Rio Jaguaribe com a Avenida D. Pedro II (Ponto 0), caminhase nessa via no sentido BairroCentro, aproximadamente 1.300 metros, margeando à direita com a avenida D. Pedro II e Bairro da Torre até a casa de número 2033; (Ponto 1) à esquerda caminhase aproximadamente 1.700 metros margeando a Faixa de Servidão da Chesf e Bairro do Jaguaribe até no cruzamento com a Rua Antônio S. Mello (Ponto 2) à esquerda caminhase aproximadamente 2.500 metros pela rua São Geraldo margeando a rua de mesmo nome e Bairro do Rangel até altura da casa de número 13, esquina com a rua Joseni de Assis (Ponto 3) continuando no sentido anterior margeando o Bairro do Cristo, tendo à direita os imóveis ocupados pela Saelpa e Motel Trevo até chegar às margens da BR 230, caminhase neste segmento aproximadamente 5.250 metros sempre margeando a Mata do Buraquinho à esquerda, passandose pelo Contorno da BR 230 que dá acesso à Avenida D. Pedro II, caminhandose por essa avenida até chegar no ponto 0, local de partida, perfazendo a área um total de 472,0 hectares.
Brasília, 26 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
João Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1989