Decretos
Decreto nº 98.169, de 22 de setembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de NCz$ 200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Brasília, 22 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1989