Decretos
Decreto nº 98.167, de 22 de setembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério Público da União e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 105.388.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da. Constituição, e da autorização contida no artigo 1° da Lei nº 7.821, de 19 de setembro de 1989,
DECRETA:
Brasília, 22 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Xímenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1989