Decretos
Decreto nº 98.157, de 19 de setembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o Valor Básico de Diárias a que se refere o Decreto nº 94 344, de 19 de maio de 1987, altera o seu art. 2º, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 2º O VBD será mensalmente reajustado, a partir do 1º dia do mês subseqüente, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC - verificada no mês anterior".
Brasília, 20 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1989