Decretos
Decreto nº 98.154, de 19 de setembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação da subestação Colonial da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a implantação da subestação Colonial da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição tendo em vista o disposto no art. 151, letra b, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000049/89-57,
DECRETA:
- tem início no Marco 1, cravado na cerca-divisa da futura subestação Colonial a 25,00m (vinte e cinco metros), à direita do eixo da Rodovia do Contorno (no sentido do acesso para a SP-65), no km 19 + 565,70m; desse ponto, segue com o rumo e distância SE 56°51, - 135,00m, margeia a referida Rodovia, até o Marco 2; nesse ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00, e segue com o rumo e distância SW 20°09' - 150,00m, confronta com terras do desapropriando, até o Marco 3; nesse ponto, deflete à direita, forma ângulo de 90°00, e segue com o rumo e distância NW 56°58, - 135,00m, confronta, ainda, terras do desapropriando, até o Marco 4, nesse ponto, deflete à direita, forma ângulo interno de 90°00, e segue com o rumo e distância NE 20°09' - 150,00m, confronta, ainda, terras do desapropriando, até o Marco 1, onde teve início esta descrição.
Brasília, 19 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1989