Decretos
Decreto nº 98.151, de 18 de setembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA SUMATRA" (parte), situado no Município de Bodoquena, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Brasília, 18 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1989