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Decreto nº 98.148, de 15 de setembro de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 127.765.690.165,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$ 127.765.690.165,00 (cento e vinte e sete bilhões, setecentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e noventa mil, cento e sessenta e cinco cruzados novos), para atender o Programa de Trabalho indicado no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro Nacional, conforme autorização do artigo 2º, parágrafo único, letra "e", da Lei nº 7.813, de 5 de setembro de 1989.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1989

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