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Decreto nº 98.147, de 15 de setembro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

Art. 1.
São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

Abrigo de Velhos "Esperança", com sede na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 57.969/75);

Associação de Assistência ao Menor Aimoreense, com sede na cidade de Aimorés, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 7.559/89-12);

Associação de Senhoras de Rotarianos de Florianópolis, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 8.609/88-35);

Associação dos Amigos do Bairro da Rocinha, com sede na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 1.163/87-70);

Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 52.375/74);

Criart - Associação Promotora de Atividades Artísticas, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 7.608/89-18);

Santa Casa de Misericórdia de Barretos, com sede na cidade de Barretos, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 33.802/73).

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.1989

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