Decretos
Decreto nº 98.147, de 15 de setembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
Abrigo de Velhos "Esperança", com sede na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 57.969/75);
Associação de Assistência ao Menor Aimoreense, com sede na cidade de Aimorés, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 7.559/89-12);
Associação de Senhoras de Rotarianos de Florianópolis, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 8.609/88-35);
Associação dos Amigos do Bairro da Rocinha, com sede na cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 1.163/87-70);
Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 52.375/74);
Criart - Associação Promotora de Atividades Artísticas, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo MJ nº 7.608/89-18);
Santa Casa de Misericórdia de Barretos, com sede na cidade de Barretos, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 33.802/73).
Brasília, 15 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.9.1989