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Decreto nº 98.146, de 15 de setembro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o Decreto nº 82.033, de 25 de julho de 1978, que aprova o Regulamento da Diretoria de Abastecimento da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 82.033, de 25 de julho de 1978, que aprovou o Regulamento da Diretoria de Abastecimento da Marinha.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Henrique Saboia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1989

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