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Decreto nº 98.132, de 12 de setembro de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Geografia, da Faculdade de Ciências Humanas unidade integrante das Faculdades Integradas de São José dos Campos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000851/86-82 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Geografia, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas, unidade integrante das Faculdades Integradas de São José dos Campos, mantidas pela Fundação Vale paraibana de Ensino, com sede na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1989

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