Decretos
Decreto nº 98.127, de 8 de setembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a instituição da Universidade Federal de Roraima, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições previstas no art. 84, item IV, da Constituição Federal, e nos termos da Lei n° 7.364, de 12 de setembro de 1985,
DECRETA:
- pelos bens e direitos que a Fundação vier a adquirir ou lhe venham a ser doados pela União, Estados, Municípios e por entidades públicas e particulares.
Brasília, 8 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1989